Declare Ganhos com Aluguel e Bens Imóveis sem Erro no Imposto de Renda
Receber rendimentos de aluguel, seja como fonte de renda extra ou principal, exige atenção na hora de declarar ao fisco. A forma de declarar esses valores varia dependendo de quem é o inquilino, se pessoa física ou jurídica, e também de como o imóvel foi adquirido ou se foi vendido.
Além dos rendimentos, a posse de imóveis também deve ser informada na declaração anual. É fundamental conhecer as regras para declarar o valor de aquisição, reformas e transações de venda, garantindo conformidade com a Receita Federal e evitando multas.
Para te ajudar a navegar por essas questões, reunimos as principais orientações sobre como declarar ganhos com aluguel e imóveis, com base em informações divulgadas pela Receita Federal e especialistas tributários.
Declarando Rendimentos de Aluguel: Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Se você recebe aluguel de uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido, neste caso, é pago mensalmente através do sistema Carnê-Leão. Essa ferramenta funciona como uma antecipação do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.
Por outro lado, caso o inquilino seja uma pessoa jurídica (empresa), a declaração dos aluguéis ocorre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Mesmo que você não tenha utilizado o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal é capaz de calcular o imposto devido durante a declaração anual.
É importante saber que é permitido deduzir certas despesas do valor bruto recebido com aluguel. Isso inclui gastos com IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. Para ter direito a essas deduções, é essencial guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de Imóveis: Valor de Aquisição e Vendas
Os imóveis que você possui devem ser declarados na ficha Bens e Direitos. O valor a ser informado é o de aquisição, acrescido de eventuais reformas realizadas, e não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos no ano corrente, é preciso informar a data, o valor e a forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança devem ser declarados tanto na declaração do falecido quanto, posteriormente, na sua, pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação são declarados com base no valor constante no instrumento de doação.
Quando um imóvel é vendido, a transação também precisa ser informada. Se a venda ocorreu por um valor superior ao da aquisição, o lucro obtido é tributável, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente.
Isenções e Regras Específicas para Venda de Imóveis
Existem situações em que o contribuinte pode ficar isento do pagamento de imposto sobre a venda de imóveis. Uma delas é a venda de imóveis cujo valor seja inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos. Outra condição de isenção é para imóveis comprados até o ano de 1969.
A possibilidade de isenção também se aplica se o valor obtido com a venda do imóvel for utilizado para a compra de outra propriedade residencial em um prazo de até 6 meses após a transação. Essa é uma forma de incentivo à reinversão no mercado imobiliário.
Imóveis Financiados e a Declaração no Imposto de Renda
Para os imóveis adquiridos através de financiamento, a declaração deve refletir o valor total pago até o final do ano-calendário em questão. Isso inclui não apenas o valor de entrada, mas também as parcelas já quitadas. É fundamental manter um registro detalhado de todos os pagamentos efetuados ao longo do ano.
A correta declaração de ganhos com aluguel e de bens imóveis é essencial para cumprir as obrigações fiscais. Manter a documentação organizada e seguir as orientações da Receita Federal evita problemas e garante tranquilidade na hora de acertar as contas com o leão.