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ECA Digital: Nova Lei Protege Crianças e Adolescentes Online contra Abusos e Conteúdo Impróprio

ECA Digital: Nova Lei Protege Crianças e Adolescentes Online contra Abusos e Conteúdo Impróprio

ECA Digital começa a valer: Proteção reforçada para crianças e adolescentes na internet A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), nº 15.211/2025, passa a vigorar nesta terça-feira (17), marcando um avanço significativo na proteção dos jovens no ambiente online. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e […]

Resumo

ECA Digital começa a valer: Proteção reforçada para crianças e adolescentes na internet

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), nº 15.211/2025, passa a vigorar nesta terça-feira (17), marcando um avanço significativo na proteção dos jovens no ambiente online. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais, buscando equiparar a segurança digital à proteção já existente no mundo físico.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova lei não substitui o ECA de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas, qualificadas por especialistas como “histórica” e “de vanguarda”. A medida surge em um contexto de crescente penetração da internet entre o público infantojuvenil, com 92% das crianças e adolescentes brasileiros, entre 9 e 17 anos, acessando a rede em 2025, segundo dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil.

A aprovação do ECA Digital foi impulsionada pela denúncia de influenciadores sobre a sexualização e exploração de menores online. A legislação, apelidada informalmente de “Lei Felca”, proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Conforme informação divulgada pelo ChildFund Brasil, a nova lei visa subsidiar políticas públicas e promover a integração entre diferentes setores para garantir a segurança online dos jovens.

O que muda com o ECA Digital

Uma das principais alterações trazidas pelo ECA Digital é a proibição da simples autodeclaração de idade para acesso a plataformas. Mecanismos mais confiáveis de verificação etária serão exigidos, impedindo que menores de 18 anos acessem conteúdos inadequados ou realizem compras sem a devida autorização. Kelli Angelini Neves, assessora do NIC.br, destaca que as empresas precisarão implementar medidas eficazes para essa aferição.

A lei também estabelece novas responsabilidades para as empresas de tecnologia. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis deverão elaborar relatórios semestrais sobre o impacto da proteção de dados e submetê-los à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, devem criar canais de apoio a vítimas e promover programas educativos.

A responsabilidade pela segurança online será compartilhada entre empresas e famílias. Menores de até 16 anos só poderão ter acesso a redes sociais se suas contas estiverem vinculadas às de um responsável legal. O objetivo é permitir um monitoramento mais próximo de conversas, tempo de uso e conteúdos acessados, conforme explica Águeda Barreto, especialista em proteção digital do ChildFund Brasil.

Combate à exploração e conteúdo impróprio

O ECA Digital prevê a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos que envolvam exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou automutilação. Tais ocorrências deverão ser imediatamente reportadas à ANPD.

A legislação também ataca a publicidade predatória, injusta ou enganosa direcionada a crianças e adolescentes, bem como conteúdos que possam gerar danos financeiros. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil indicam que 53% dos jovens entre 11 e 17 anos já tiveram contato com influenciadores divulgando jogos de apostas.

Outro ponto importante é a abordagem das “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos eletrônicos. O ECA Digital busca banir esse mecanismo, que se assemelha a apostas e pode levar ao vício e a perdas financeiras, especialmente entre o público infantojuvenil.

Ferramentas de supervisão e sanções

As plataformas deverão oferecer configurações e ferramentas de fácil acesso para auxiliar na supervisão parental, como Family Link e Qustodio, que permitem monitorar atividades, bloquear sites perigosos e proteger contra bullying online.

Em caso de descumprimento, as sanções para as empresas podem variar desde advertência e multas de até 10% do faturamento até a suspensão temporária dos serviços ou a perda da autorização de funcionamento no país. A lei busca consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital, garantindo que produtos e serviços sejam configurados de fábrica para proteger usuários menores de 18 anos.

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