STJ Define Limites para Uso de Inteligência Artificial como Prova em Ações Penais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao rejeitar um relatório produzido com o auxílio de inteligência artificial (IA) como prova em uma ação penal. A decisão, que marca o primeiro posicionamento do tribunal sobre o tema, estabelece um importante precedente para a aplicação de tecnologias no sistema judiciário brasileiro.
O caso em questão envolvia uma acusação de ofensa racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fá bio Marcondes. A principal evidência apresentada pela acusação baseava-se em um relatório gerado por ferramentas de IA, que teria identificado a expressão ofensiva em um vídeo da ocorrência. No entanto, a perícia oficial não confirmou a alegação, gerando controvérsia sobre a validade da prova.
A decisão do STJ levanta questões fundamentais sobre a confiabilidade e a validação de evidências produzidas por inteligência artificial em processos judiciais. A preocupação reside na possibilidade de as IAs apresentarem informações imprecisas ou fabricadas, conhecidas como “alucinações”, mesmo com uma aparência de fidedignidade. Conforme informação divulgada pelo STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a ausência de confirmação por peritos humanos foi um fator determinante na rejeição da prova.
IA Gemini e Perplexity: Ferramentas em Destaque na Decisão do STJ
O relatório que gerou a polêmica foi produzido em 2025, utilizando as ferramentas de inteligência artificial Gemini e Perplexity. Investigadores civis de São Paulo empregaram essas tecnologias para analisar um vídeo que continha uma discussão entre o vice-prefeito e um segurança do Palmeiras, ocorrida em fevereiro do ano passado. A análise da IA apontou a presença de um xingamento de cunho racial, o que embasou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025.
Segundo o promotor José Silvio Codogno, a ofensa teria sido proferida após o segurança pedir para que o filho do vice-prefeito se afastasse de uma área restrita. A discussão teria se intensificado, resultando nos insultos direcionados ao segurança. O promotor considerou que o réu praticou injúria racial, atingindo a honra da vítima.
Análise Pericial Oficial Contradiz Relatório de IA
Em contrapartida à análise da inteligência artificial, a equipe de perícia oficial do Instituto de Criminalística realizou um laudo técnico baseado em análise fonética e acústica do áudio do vídeo. O resultado da perícia oficial não confirmou a presença de traços articulatórios compatíveis com o termo ofensivo apontado pela acusação. Este laudo técnico, que não utilizou IA, foi fundamental para a decisão do STJ.
A divergência entre a análise da IA e a perícia humana evidencia os desafios na utilização de novas tecnologias como meio de prova. A falta de confirmação por peritos humanos foi um ponto central na argumentação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca para acolher a defesa de Fá bio Marcondes.
Riscos da “Alucinação” da IA e Limitações Técnicas
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator na Quinta Turma do STJ, ressaltou os riscos inerentes à utilização de inteligência artificial generativa, como a “alucinação”. Este fenômeno ocorre quando a IA apresenta informações imprecisas ou fabricadas, mas com uma aparência de verdade. Ele explicou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode levar à produção de conteúdos incorretos.
Diante dessas considerações, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório gerado por IA dos autos do processo. O magistrado responsável pelo caso deverá proferir uma nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, desconsiderando o documento produzido pela tecnologia. A decisão do STJ reforça a necessidade de cautela e validação rigorosa em processos que envolvem provas digitais.