Câmara aprova novas regras para o seguro-defeso, aumentando o rigor na concessão do benefício e combate a fraudes.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que implementa um endurecimento nas regras para a concessão do seguro-defeso. O principal objetivo da nova legislação é **combater fraudes** e garantir que o benefício chegue aos pescadores artesanais que realmente necessitam.
Entre as principais mudanças, a MP estabelece novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários. Além disso, a medida prevê a possibilidade de quitação de parcelas pendentes referentes a anos anteriores, desde que o pescador atenda aos requisitos legais, com pagamentos previstos para 2026.
A proposta, que visa resguardar a integridade do seguro-defeso, agora segue para análise e votação no Senado Federal. A iniciativa busca preservar o propósito original do benefício, que é garantir uma renda básica aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para a reprodução das espécies, conforme divulgado pela Câmara dos Deputados.
Novas condições para o cadastro e pagamento do seguro-defeso
O seguro-defeso é destinado aos pescadores artesanais que são impedidos de exercer sua atividade profissional durante o período da piracema, essencial para a reprodução dos peixes. A nova MP determina que o pescador interessado **deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais** para ter direito a receber parcelas de anos anteriores ainda pendentes. Isso visa organizar e dar transparência ao processo de recebimento.
Outro ponto importante é que o pagamento do benefício ocorrerá em **até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa**. A MP também esclarece que as despesas relacionadas a essas regularizações e pagamentos ficarão fora do limite orçamentário estabelecido pela Lei 10.779/03, que rege o seguro-defeso. Isso garante que os pagamentos atrasados não comprometam o orçamento geral do benefício.
Prorrogação de prazos para apresentação do REAP e valores previstos
A legislação aprovada prorroga o prazo para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). O documento, que é exigido anualmente para manter a habilitação ao benefício, agora poderá ser apresentado referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, **até 31 de dezembro de 2026**. Essa extensão visa dar mais tempo aos pescadores para se regularizarem.
É importante notar que, para receber os benefícios referentes ao ano de 2026, o pescador precisará apresentar apenas o REAP referente a 2025. A falta de apresentação do REAP dentro dos prazos legais impede o recebimento do seguro, que é fundamental para o sustento das famílias durante o período de defeso.
Objetivo é dificultar fraudes e valorizar o pescador artesanal
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a medida tem como objetivo **resgatar a integridade e as virtudes do seguro-defeso** para o pescador artesanal. Ele enfatizou que o endurecimento das regras visa dificultar a ocorrência de fraudes, que prejudicam tanto os beneficiários legítimos quanto a moralidade pública.
“A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou o deputado. A expectativa é que as novas regras proporcionem maior segurança e justiça na distribuição do benefício.
Orçamento e valores para o seguro-defeso
A legislação prevê que a dotação orçamentária para o seguro-defeso será composta pelo valor do ano anterior, acrescido da correção permitida pelo arcabouço fiscal. Essa correção inclui o IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária. Para o ano de 2026, o valor total previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos de parcelas atrasadas, é de **R$ 7,9 bilhões**.