Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis e estabelece regras para transição de governo
A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (7) ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25. A medida autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de empresas reguladas. O objetivo é intensificar o combate a fraudes, adulterações e sonegação fiscal no setor de combustíveis.
A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa aprimorar a fiscalização e a regulação do mercado de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Com o acesso facilitado a informações sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços, a ANP poderá atuar de forma mais eficaz contra práticas ilícitas.
Além do combate a fraudes, a nova lei busca reduzir custos de fiscalização e promover um ambiente de concorrência mais justo, eliminando vantagens de agentes que atuam à margem da lei. A medida também abrange o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece normas para a transição de governos, garantindo maior transparência e continuidade administrativa. Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a aprovação desses projetos representa um avanço significativo para a governança e a segurança jurídica no país.
ANP com mais ferramentas contra fraudes em combustíveis
O PLP 109/25 garante à ANP o acesso permanente a dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). Isso abrange operações comerciais de diversos combustíveis, como gasolina, diesel, etanol e biodiesel. A agência terá o dever de **preservar o sigilo fiscal** das informações obtidas, evitando vazamentos indevidos.
Em casos de processos sancionadores que possam ter impacto tributário, a ANP deverá comunicar a Receita Federal ou as secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal. Essa comunicação será adaptada conforme o tipo de tributo envolvido em cada unidade federativa, garantindo uma colaboração efetiva entre os órgãos de controle.
Transição de Governo mais organizada e transparente
O Projeto de Lei 396/07, também aprovado pela Câmara, estabelece regras claras para o processo de transição de governo. A partir de agora, a administração que deixa o poder tem o **dever de facilitar a transição** para o novo governante, sob pena de responsabilização. Isso inclui permitir o acesso a instalações físicas e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra.
A proposta prevê o apoio técnico e administrativo necessário para os trabalhos da equipe de transição. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas e legais, além de multa e a obrigação de reparar danos causados. A intenção é garantir a continuidade dos serviços públicos e a eficiência da gestão governamental, independentemente das mudanças de comando.
Sanções mais rigorosas e prazos definidos
O texto do PL 396/07 considera como agravantes a **sonegação deliberada de informações**, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos, e o dano ao patrimônio público. Essas ações, que visam dificultar a transição, podem resultar no aumento da penalidade. A intimidação de servidores públicos para o descumprimento das regras também está sujeita a sanções, sem prejuízo de outras responsabilidades.
A formação da equipe de transição terá um prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado da eleição, em composição paritária. Os membros da equipe, exceto se forem servidores públicos, não serão remunerados, mas terão suas remunerações e vantagens asseguradas caso já recebam de cargos públicos. O objetivo é profissionalizar e dar mais segurança ao processo de passagem de poder.