Força-tarefa desmantela esquema: 89 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão na colheita de café em Minas Gerais
Uma operação conjunta entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF) resultou no resgate de 89 trabalhadores em condições degradantes. A ação ocorreu em três propriedades rurais nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, durante a colheita de café.
Os trabalhadores foram encontrados sem registro em carteira e submetidos a condições inaceitáveis de trabalho e alojamento. A operação, segundo o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, reforça a importância da atuação integrada para combater violações de direitos trabalhistas e o trabalho análogo à escravidão.
As irregularidades incluíam a falta de instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho, obrigando os empregados a fazerem suas necessidades no mato. Os alojamentos também foram descritos como precários e degradantes, sem o mínimo de conforto e higiene necessários. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (29) à Agência Brasil.
Avanço na regularização e indenizações para os resgatados
Durante a fiscalização, os empregadores foram notificados para regularizar a situação, o que inclui o registro de todos os trabalhadores e a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador. Conforme explicou Wallace Pacheco, essa medida garante aos empregados o direito a verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, que normalmente não seria devido em contratos de safra regulares.
Duas das propriedades já quitaram integralmente as verbas rescisórias calculadas. Uma terceira, no entanto, questionou os valores e realizou um pagamento parcial. Caso não apresente provas que justifiquem a contestação, a empresa enfrentará autuações adicionais e poderá ser encaminhada ao Ministério Público Federal.
Até o momento, os 89 trabalhadores resgatados já receberam um total de R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Ainda há um débito de aproximadamente R$ 180.200,00, referente à parte questionada por um dos empregadores, que será apurada pela força-tarefa.
Autuações e multas: responsabilidade criminal e administrativa
As três empresas autuadas responderão com base no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da livre negociação entre empregador e empregado, desde que não viole a lei. As condições encontradas caracterizaram o trabalho degradante.
Além disso, os empregadores serão enquadrados no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A pena prevista para este crime varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. As autuações podem abranger também a falta de registro, não pagamento de salários e jornadas exaustivas.
Wallace Pacheco destacou que as autuações se referem ao meio ambiente de trabalho, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos. Após a defesa do empregador, caso a multa seja quitada no prazo inicial, haverá um desconto de 50%.
Inclusão na “lista suja” e suporte aos trabalhadores resgatados
Independentemente do pagamento das multas, os empregadores serão incluídos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “lista suja”.
Os 89 trabalhadores resgatados foram cadastrados no sistema de seguro-desemprego e receberão, a partir de agosto, seis parcelas equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem colocação no mercado de trabalho. O benefício é suspenso caso consigam um novo emprego ou outra fonte de renda.
Para os trabalhadores que vieram de outros estados, como da Bahia, os empregadores arcaram com os custos totais de transporte para o retorno às suas cidades de origem. As multas por irregularidades na área de segurança, como a falta de equipamentos de proteção individual e instalações sanitárias, variam de R$ 3.500 a R$ 3.600 por infração.
Termo de Ajuste de Conduta e Ação Civil Pública
O Ministério Público do Trabalho propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi aceito por duas das empresas, visando evitar a repetição de situações semelhantes. Para a empresa que não aceitou o acordo, o MPT proporá uma Ação Civil Pública.
A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho ressalta que operações como essa evidenciam a importância da Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da dignidade humana e na promoção do trabalho decente, especialmente em setores vulneráveis.
A entidade enfatiza que o combate ao trabalho análogo à escravidão depende da continuidade das fiscalizações, da atuação integrada entre os órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores que desrespeitam a legislação trabalhista. Além do resgate, a prevenção e a conscientização da sociedade são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores.