Marinho pede ao STF que impeça uso indevido do MEI como substituto de empregos formais
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez um apelo contundente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que intervenha e **impeça o uso indevido do registro de Microempreendedor Individual (MEI)**. Segundo Marinho, a prática de utilizar o MEI para substituir contratos de trabalho formais configura uma fraude trabalhista, minando direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. O ministro enfatizou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que claramente caracterizam vínculo empregatício deve ser combatida.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo, estão presentes. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Marinho defende que o MEI seja destinado apenas a trabalhadores autônomos com empreendedorismo real, e não como uma ferramenta para empresas evitarem suas obrigações trabalhistas.
Limites do MEI e funções não empresariais
Marinho destacou que certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, exercidas dentro da estrutura de uma empresa, **não possuem o perfil de atividade empresarial** que justifica o enquadramento como MEI. “Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, ressaltou o ministro.
A manifestação do ministro ocorre em um momento em que o STF está analisando ações relacionadas à chamada “pejotização”, que abrange a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. Permitir a substituição indiscriminada de empregados formais por pessoas jurídicas pode enfraquecer significativamente os direitos trabalhistas.
Fiscalização de horas extras e jornada formal
Durante o evento, Marinho também abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam cumprindo a legislação. A jornada regular de trabalho no Brasil é de até 44 horas semanais, e o descumprimento dessa regra, incluindo a não contabilização ou o pagamento incorreto de horas extras, pode levar a **fiscalização e multas**.
Dados da Rais Mensalizada revelam que uma parcela expressiva dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. Atualmente, o limite é de 44 horas, mas há discussões no Congresso para uma possível redução para 40 horas com o fim da escala 6 por 1. Os números apresentados indicam que cerca de 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais, enquanto 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas. O ministro reafirmou o compromisso da fiscalização em atuar contra o descumprimento das leis trabalhistas, embora acredite que a maioria das empresas esteja em conformidade.