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Reforma Tributária: Receita Federal Adia Cronograma de Destaque de Impostos e Empresas Ganham Mais Tempo para Adaptação

Reforma Tributária: Receita Federal Adia Cronograma de Destaque de Impostos e Empresas Ganham Mais Tempo para Adaptação

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS Ajustam Prazos para Destaque de Tributos da Reforma A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o […]

Resumo

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS Ajustam Prazos para Destaque de Tributos da Reforma

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados para o início de agosto.

A decisão visa dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas possam se adaptar às novas exigências, permitindo uma transição mais suave para o novo sistema tributário. O objetivo é reduzir riscos de falhas operacionais e garantir que todos os envolvidos estejam preparados.

Conforme divulgado em ato conjunto no Diário Oficial da União, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início obrigatório na data original. No entanto, outros documentos fiscais terão a exigência adiada para outubro e dezembro deste ano, e janeiro de 2027.

Implementação Gradual dos Novos Tributos

Inicialmente, a expectativa era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas, com cada tipo de documento tendo um prazo específico para começar a informar os novos tributos.

O novo calendário estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS detalha as datas para a obrigatoriedade do destaque. Para 3 de agosto, permanecem a exigência para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos relacionados a transporte e energia elétrica, como o CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – exceto aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), além da Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Datas Posteriores para Outros Documentos Fiscais

A partir de 1º de outubro, a obrigatoriedade se estenderá para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a grande maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que são preenchidos por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem o balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal. Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade passará a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

Etapa Final em 2027 e Dados Preocupantes

A última etapa de implementação está prevista para 1º de janeiro de 2027, abrangendo a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais. A cobrança dos tributos CBS e IBS começou em 1º de janeiro de 2026, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que são deduzidas dos tributos atuais.

O adiamento ocorre em um momento em que a Receita Federal identificou dificuldades na adaptação. Um levantamento do Fisco mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

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