AGU detalha limites para agentes públicos em ano eleitoral e alerta para fake news
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um guia prático com orientações detalhadas para agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais, fortalecendo as instituições e a lisura do processo democrático.
A cartilha, em sua 11ª edição, aborda temas cruciais como abuso de poder, improbidade administrativa, regras de propaganda e o uso adequado de bens e serviços públicos. A publicação visa apoiar gestores e servidores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo em um contexto eleitoral.
Um dos pontos centrais do documento é o combate à desinformação e ao uso indevido das redes sociais. A AGU reforça a importância de uma atuação pública responsável e comprometida com o interesse coletivo, especialmente em um ano de eleições. Conforme informação divulgada pela AGU, a cartilha busca orientar para uma atuação segura.
Proibições claras para evitar abuso de poder
Agentes públicos estão estritamente proibidos de divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas (fake news), sob pena de serem punidos por abuso de poder político e econômico. A utilização de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura também é vedada. Para aqueles em cargos eletivos, isso inclui a proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo permitida a participação apenas fora do horário de trabalho.
Redes sociais sob escrutínio e dever de cautela
A AGU enfatiza que é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos são igualmente proibidos. A observância desses deveres deve ser redobrada em período eleitoral, devido ao potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades no debate democrático.
Integridade na função pública e autopromoção
Mesmo condutas que não configurem infração eleitoral podem ser tipificadas como infração ética, especialmente quando há um conflito entre a função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. A AGU veda o uso da visibilidade, do prestígio institucional ou das prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir eleitores a confundir realizações administrativas com mérito pessoal de determinado agente público.
Ferramenta para a conformidade eleitoral
A Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é apresentada como um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras. O documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda e uso de bens públicos. Inclui também um calendário orientativo e capítulos dedicados ao combate à desinformação e ao uso ético das redes sociais, com a propaganda eleitoral na internet permitida somente a partir de 16 de agosto.