Lei Antifacção é sancionada e entra em vigor com foco no combate ao crime organizado
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União oficializou a publicação da Lei 15.358/2026, denominada Lei Antifacção. Sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também conhecido como Lei Raul Jungmann.
O texto define com clareza o que se configura como facção criminosa, buscando criar um cerco legal mais eficaz contra essas organizações. A medida representa um avanço significativo nas estratégias de segurança pública do país, visando desarticular grupos que ameaçam a ordem social.
A nova lei chega para impor um novo patamar de rigor no enfrentamento à criminalidade organizada. Com punições mais severas e a restrição de direitos, espera-se que a atuação das facções seja significativamente impactada. Conforme informações divulgadas, a lei entra em vigor com o objetivo de trazer mais segurança para a população brasileira.
Definição e Penalidades Ampliadas para Facções Criminosas
A nova legislação considera facção criminosa toda organização ou grupo composto por três ou mais indivíduos que utilizem violência, grave ameaça ou coação. O objetivo desses grupos, segundo a lei, é controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Essa definição visa abranger diversas modalidades de atuação criminosa organizada.
As lideranças ligadas a esses crimes terão seus benefícios drasticamente limitados. De acordo com a norma, anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional não serão mais concedidos a esses indivíduos. A progressão de pena também se torna mais restrita, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Reclusão de 20 a 40 Anos e Vetos Presidenciais
A legislação estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para os crimes enquadrados como atuação de facção. Essa medida busca refletir a gravidade das ações e o impacto social causado por essas organizações criminosas.
A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro. No entanto, o presidente Lula vetou dois trechos importantes da proposta. Um dos vetos se deu por considerar inconstitucional a permissão de enquadramento de infratores na lei sem comprovação de pertencimento a organizações criminosas.
O outro veto presidencial visava evitar perdas de receita para a União. O trecho vetado previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos dos estados e do Distrito Federal, o que implicaria em renúncia fiscal.