Gilmar Mendes mantém decisão do STF contra Marco Temporal em terras indígenas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto decisivo nesta sexta-feira (19) para sustentar a integralidade da decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa posição do relator do caso é um ponto crucial no julgamento dos recursos apresentados após a anulação da tese.
A tese do marco temporal, que limitava o direito dos povos indígenas às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na data, foi derrubada pelo STF em dezembro do ano passado. No entanto, após a decisão inicial, entidades indígenas e partidos políticos apresentaram recursos buscando reverter ou modificar alguns pontos.
Até o momento, o placar da votação está 1 a 0 a favor da manutenção integral da decisão. A sessão virtual, que se estenderá até sexta-feira (26), ainda pode ter novos desdobramentos. Apesar da vitória na derrubada do marco temporal, preocupações persistem entre os defensores dos direitos indígenas.
Recursos e preocupações com retrocessos
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e os partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade protocolaram os recursos no STF. Eles buscavam a suspensão da eficácia da decisão principal até o julgamento final dos embargos, argumentando que os conflitos em áreas indígenas se agravaram após a decisão inicial.
Entidades indigenistas apontam que, mesmo com a invalidação do marco temporal, a decisão mantida pelo STF pode conter retrocessos. Entre eles, a possibilidade de indenização para invasores que realizaram benfeitorias de “boa-fé”, a flexibilização da consulta prévia aos indígenas sobre temas que afetam suas vidas e outras questões que poderiam inviabilizar futuras demarcações.
Segurança jurídica e consulta prévia em debate
Gilmar Mendes, em seu voto, justificou que a suspensão do acórdão poderia comprometer a segurança jurídica. Ele argumentou que a manutenção da decisão é necessária para conferir estabilidade às questões indígenas.
Sobre a consulta prévia, um direito garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Mendes ponderou que uma exigência rigorosa poderia inviabilizar o processo legislativo. Ele citou a existência de mais de 391 etnias identificadas pelo IBGE e a complexidade de aplicar protocolos de consulta a cada comunidade.
Entenda o histórico da decisão
O STF já havia declarado o marco temporal inconstitucional em 2023. Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra no Congresso Nacional. No entanto, o Congresso derrubou o veto presidencial, mantendo o marco temporal.
Em resposta, entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao Supremo para contestar a constitucionalidade da tese. A decisão definitiva que invalidou o marco temporal aconteceu em dezembro de 2025, marcando um avanço significativo para os direitos dos povos originários.