AGU firma acordo para reintegração de servidora do Itamaraty barrada em cotas raciais
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta segunda-feira (15) a assinatura de um acordo que garante a posse de Flávia Henriques Goes de Medeiros no cargo de oficial da chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Flávia havia sido aprovada nas provas escritas, mas sua candidatura foi impedida pela comissão de heteroidentificação do concurso. A banca considerou que a candidata possuía características incompatíveis com as vagas destinadas a cotas raciais, citando “pele clara, traços finos e cabelos lisos”.
A servidora se autodeclara negra e apresentou recursos com imagens e documentos para comprovar sua declaração. O acordo, que ainda depende de homologação judicial, visa encerrar a polêmica disputa judicial iniciada após a decisão da comissão do certame de 2024, organizado pelo Cebraspe.
Trajetória Judicial da Candidata
Após ser barrada pela banca de heteroidentificação, Flávia Medeiros buscou a Justiça e obteve uma liminar em primeira instância que permitiu sua posse. No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância, resultando em sua exoneração do cargo.
A assinatura do acordo representa um desfecho para a saga judicial da candidata, que agora terá sua nomeação oficializada para o cargo no Itamaraty.
Renúncia a Indenizações e Reflexão sobre Bancas de Heteroidentificação
Pelo acordo firmado, Flávia Henriques Goes de Medeiros será nomeada para o cargo. Em contrapartida, a servidora aceitou renunciar a quaisquer indenizações, salários e outros benefícios retroativos à nova nomeação.
Ao formalizar o acordo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a necessidade de uma “profunda reflexão” sobre o funcionamento e o papel das bancas de heteroidentificação em concursos públicos.
Compromisso com a Justiça e o Erro do Estado
Jorge Messias enfatizou a importância de evitar que injustiças como essa se repitam, declarando que “o Estado não pode ter compromisso com o erro”. A AGU busca com esta decisão consolidar um precedente que evite a repetição de casos semelhantes.
A medida visa garantir que os processos seletivos públicos sejam mais justos e que as políticas de ação afirmativa sejam aplicadas de forma equitativa, respeitando a autodeclaração dos candidatos e os critérios estabelecidos para as cotas raciais.