Câmara dos Deputados aprova em dois turnos PEC que extingue escala 6×1, reduz jornada e garante folgas semanais
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na noite desta quarta-feira (27) ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa acabar com a escala de trabalho 6×1. A aprovação, com 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno, representa uma vitória para a classe trabalhadora, que há anos pleiteia por melhores condições de trabalho. O texto agora segue para análise e votação no Senado Federal.
A PEC estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem a consequente perda salarial. Além disso, garante duas folgas semanais, com preferência para que uma delas seja aos domingos. Essas mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A aprovação em plenário foi resultado de um esforço conjunto e debate intenso, consolidando um avanço histórico para os direitos trabalhistas no país.
O texto aprovado unifica e aprimora propostas anteriores, como a PEC 221/19, que previa 36 horas semanais após dez anos, e a PEC 8/25, que propunha a escala 4×3 com limite de 36 horas semanais após um ano. A versão final, relatada por Leo Prates (Republicanos-BA), buscou um equilíbrio entre as demandas dos trabalhadores e a viabilidade para as empresas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, destacou a importância do marco, afirmando que a Casa deu um passo fundamental para a dignidade dos trabalhadores brasileiros.
### Transição e Novas Regras de Jornada e Descanso
A nova legislação prevê uma transição gradual. Após 60 dias da promulgação, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a jornada será consolidada em 40 horas semanais, com o limite máximo de oito horas diárias de trabalho. Essa transição foi definida após acordo entre o governo e a presidência da Câmara, visando facilitar a adaptação do mercado de trabalho.
A possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal, dentro do período de redução da jornada, foi incluída e deverá ser realizada por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso permite flexibilidade para setores específicos, desde que acordado entre empregadores e empregados, garantindo que as novas regras sejam implementadas de forma justa e equitativa para todos os envolvidos.
### Comemoração e Críticas à Proposta
A aprovação da PEC foi celebrada por parlamentares da base governista, que a consideram um avanço social histórico. O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), comemorou a decisão, afirmando que a medida demonstra o compromisso com o povo. A deputada Dandara (PT-MG), que já vivenciou a rotina desgastante da escala 6×1 como caixa, emocionou-se ao relatar sua experiência e destacar que a redução da jornada permitirá aos trabalhadores ter mais tempo para viver e desfrutar da vida, além de garantir mais tempo para o descanso.
Por outro lado, a oposição manifestou críticas à proposta. Deputados como Kim Kataguiri (Missão-SP) e Sérgio Turra (PP-RS) argumentaram que a medida não resolverá os problemas dos trabalhadores e a classificaram como eleitoreira. Eles levantaram preocupações sobre o impacto econômico e a efetividade da lei em melhorar a vida do trabalhador, gerando um debate polarizado sobre os benefícios e malefícios da nova escala de trabalho. No entanto, a maioria dos parlamentares votou a favor da mudança, impulsionada pela forte demanda social.
### Detalhes da Nova Legislação Trabalhista
A jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. A lei ordinária definirá as regras para regimes diferenciados, como os de seis horas diárias de trabalho. É importante notar que a nova regra não se aplica a quem já possui jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, nem a empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55. Além disso, lei complementar poderá adotar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, assegurando que a adaptação seja possível para todos os portes de negócio no país.