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Fim da Escala 6x1: Relator Propõe Folga Dominical e Jornada Reduzida para Milhões de Trabalhadores no Brasil

Fim da Escala 6×1: Relator Propõe Folga Dominical e Jornada Reduzida para Milhões de Trabalhadores no Brasil

PEC 221/19 Camara dos Deputados: Fim da Escala 6×1 com Domingo Garantido e Redução da Jornada para 40 Horas Semanais Uma importante mudança nas leis trabalhistas brasileiras está em debate na Câmara dos Deputados. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou um relatório que visa acabar […]

Resumo

PEC 221/19 Camara dos Deputados: Fim da Escala 6×1 com Domingo Garantido e Redução da Jornada para 40 Horas Semanais

Uma importante mudança nas leis trabalhistas brasileiras está em debate na Câmara dos Deputados. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou um relatório que visa acabar com a escala 6×1, um modelo de trabalho que exige seis dias de labor para apenas um de descanso.

A proposta, que está sendo analisada em comissão especial, sugere que um dos dias de folga semanal seja, preferencialmente, aos domingos. Além disso, o texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem cortes nos salários, garantindo assim mais tempo de descanso e lazer para os trabalhadores.

Caso aprovada, a nova regra, que inclui pelo menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda. A medida busca modernizar as relações de trabalho e alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais, como informado pelo deputado Léo Prates.

Redução Gradual da Jornada e Dias de Descanso Ampliados

O relatório do deputado Léo Prates detalha um período de transição para a implementação da jornada de 40 horas semanais. Em 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada passaria de 44 para 42 horas. Um ano depois, a carga horária seria reduzida para 40 horas semanais, com um limite máximo de 8 horas diárias.

A proposta também modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. Essa mudança permite a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, oferecendo flexibilidade dentro das novas diretrizes.

Flexibilidade para Empresas e Proteção aos Trabalhadores

O relator reconhece que a redução da jornada é uma intervenção significativa no mercado de trabalho, mas defende que a implementação progressiva minimiza riscos econômicos de curto prazo. “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, explicou Prates.

A lei ordinária poderá detalhar a jornada e o descanso para regimes diferenciados, como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios, garantindo em média dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho.

Exceções e a Luta Contra a “Pejotização”

As novas regras, que visam o fim da escala 6×1 e a ampliação do descanso, não se aplicam a trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Uma lei complementar poderá prever medidas transitórias para microempreendedores individuais e pequenas empresas.

Outro ponto relevante é que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução da jornada dependerá de liberalidade do empregador ou de acordo coletivo. O relator considera essa medida importante para combater a “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, prejudicando o financiamento da Previdência Social.

Contratos com a Administração Pública

Nos contratos com a administração pública, a redução da jornada de trabalho será aplicada após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Esse processo deverá ser formalizado em no máximo 12 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional. Os empregados contratados passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

Os contratos aditados em até 60 dias da publicação da emenda deverão observar as disposições sobre redução da jornada e aumento do repouso semanal remunerado a partir do início da vigência das novas regras, consolidando o fim da escala 6×1 e a garantia de mais descanso para os trabalhadores brasileiros.

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