Câmara aprova fundo de até R$ 5 bilhões para minerais críticos e estratégicos no Brasil
A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (6) ao aprovar, em votação simbólica, o texto base do Projeto de Lei (PL) 2780/24. A proposta institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), um marco fundamental para o futuro da exploração e desenvolvimento desses recursos no país.
O projeto, que agora segue para análise de destaques, prevê a criação de um comitê para definir quais minerais são considerados críticos e estratégicos para o Brasil. Além disso, estabelece incentivos governamentais e prioridade no licenciamento de projetos do setor, buscando impulsionar a produção nacional.
A iniciativa visa garantir que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global impulsionada pela transição energética e pelo avanço tecnológico. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o objetivo é consolidar um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos, evitando que o país seja apenas um exportador de matéria-prima.
Fundo Garantidor para Minerais Críticos: um impulso de R$ 5 bilhões
Um dos pontos centrais da aprovação é a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam). Este fundo terá um aporte inicial de R$ 2 bilhões da União, com potencial de alcançar até R$ 5 bilhões. O objetivo é garantir empreendimentos e atividades ligados à produção de minerais críticos e estratégicos, fortalecendo o setor.
A aplicação dos recursos do Fgam será restrita a projetos considerados prioritários no âmbito da PNMCE. A definição desses projetos caberá ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), órgão de assessoramento presidencial. A proposta também prevê que o comitê seja responsável por analisar e homologar mudanças no controle societário de mineradoras que atuam com esses minerais.
Terras Raras: o potencial brasileiro e os debates sobre soberania
As terras raras, um grupo de 17 elementos químicos essenciais para tecnologias como turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa, são um dos focos da nova política. O Brasil possui a segunda maior reserva mundial mapeada de terras raras, com cerca de 21 milhões de toneladas, atrás apenas da China. Contudo, apenas 25% do território nacional foi mapeado, indicando um potencial desconhecido ainda maior.
A soberania nacional sobre a exploração e o beneficiamento desses minerais foi um ponto de debate. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de elementos no projeto que assegurem o desenvolvimento do país, como a criação de uma empresa estatal para agregar valor. Ela ressaltou a necessidade de regras claras sobre a participação de capital estrangeiro, afirmando que “a lei precisa deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros”.
Atualmente, o Brasil conta com apenas uma mina de terras raras em operação, a Serra Verde, em Minaçu (GO), que iniciou suas atividades em 2024. A mineradora foi adquirida pela norte-americana USA Rare Earth por cerca de US$ 2,8 bilhões, uma transação que gerou questionamentos e pedidos de anulação por parte de deputados do Psol e críticas do ministro Márcio Elias Rosa.
Preservação da soberania e desenvolvimento tecnológico
O relator do projeto, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), defendeu que a proposta assegura a soberania ao limitar a venda do minério bruto. O objetivo é que o Brasil não seja apenas um exportador de matéria-prima, mas que também atue no desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva.
“Consolida-se, assim, um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos, condição essencial para que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global aberta pela transição energética”, argumentou Jardim.
Em resposta às preocupações levantadas, o relator incluiu no texto a previsão de consulta e consentimento prévio, livre e informado aos povos e comunidades tradicionais e indígenas diretamente afetados por projetos extrativos, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).