TJ-PR muda crime em caso de homem que ateou fogo na companheira e reduz pena de até 20 para 5 anos
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a tipificação penal do crime pelo qual ele responde. Bandura, que está preso, era acusado de tentativa de homicídio por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025.
Com a decisão, o réu passará a responder por lesão corporal grave. Essa mudança tem impacto significativo, pois a lesão corporal grave não é considerada crime hediondo, o que permite que o caso seja julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A pena para tentativa de homicídio pode chegar a 20 anos, enquanto a de lesão corporal grave é de até cinco anos. A alteração foi possível, segundo os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, devido ao reconhecimento de “arrependimento eficaz” por parte do agressor, que teria ajudado a vítima após a agressão. Conforme informações divulgadas na época, a vítima precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões. O Ministério Público do Paraná informou que analisa a possibilidade de recurso contra a decisão, aguardando análise técnica e o prazo recursal.
Agressor possui histórico de violência doméstica
José Rodrigo Bandura possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos arquivados anteriormente. Em 2019, ele chegou a ser condenado a pouco mais de três meses de regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
A defesa de Bandura também solicitou a liberdade do réu, pedido que foi negado pela Justiça paranaense. O Ministério Público se manifestou contra o pedido de liberdade.
Campanhas e Projetos Contra a Violência Feminina
O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015, e a violência contra a mulher tem sido alvo de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias recentemente.
No Congresso, tramita um projeto de lei (PL 896/2023) que visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, a misoginia será incluída entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto já foi aprovado no Senado por 67 votos a favor.