Congresso Derruba Vetos e Abre Caminho para Repasse de Verbas Federais a Municípios Inadimplentes
O Congresso Nacional tomou uma decisão significativa ao derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Uma das principais mudanças é a permissão para que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo que inadimplentes com a União, possam firmar convênios e receber recursos federais.
Essa medida, que agora segue para promulgação, altera as regras para a liberação de verbas, facilitando o acesso a recursos essenciais para o desenvolvimento local. A expectativa é de que, com essa mudança, cerca de 3,1 mil municípios sejam diretamente beneficiados em todo o país.
A derrubada dos vetos, conforme noticiado pela Agência Senado, representa um alívio para muitas prefeituras que enfrentavam dificuldades em acessar fundos devido a pendências fiscais. A decisão do Congresso Nacional foi comunicada após acordo com o Executivo, visando atender às necessidades dos pequenos municípios.
O Que Muda com a Derrubada dos Vetos
Um dos trechos da LDO que entrará em vigor estabelece que os municípios de pequeno porte não dependerão mais da adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização de transferências de recursos e a assinatura de convênios. Isso abrange também a doação de bens, materiais e insumos, agilizando processos importantes.
O governo federal, na justificativa para o veto original, argumentava que a obrigatoriedade de adimplência fiscal está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Constituição Federal. A alegação era que a LDO, como lei ordinária temporária, não deveria afastar a aplicação de uma lei complementar.
Além disso, o Executivo apontava que exceções à inadimplência já existem para ações nas áreas de educação, saúde, assistência social e para emendas parlamentares. A mensagem de veto também mencionava que a dispensa de adimplência violaria o Artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que proíbe o poder público de beneficiar quem tem dívidas com a Seguridade Social.
Outros Dispositivos Promulgados e Implicações
Além da questão dos municípios inadimplentes, outros dois vetos foram derrubados. Um deles determina que a União destine recursos orçamentários para rodovias estaduais e municipais, visando a integração de transportes e o escoamento da produção. Outro dispositivo aprovado prevê recursos para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal direta.
A Presidência havia vetado esses pontos alegando que poderiam descaracterizar programas e ações orçamentárias, contrariando princípios de especialização e vinculação da despesa. Contudo, dispositivos semelhantes já existem na LDO desde 2008.
Também foi derrubado o veto relacionado à doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo considerava que o tema não competia à LDO e criava exceção à legislação eleitoral. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, explicou que a derrubada dos vetos ocorreu para atender aos pequenos municípios, mas que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral em relação às doações.
Contexto e Próximos Passos
Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem outros 40 vetos para analisar. A decisão sobre a liberação de verbas para municípios inadimplentes, no entanto, já representa uma vitória para muitas prefeituras brasileiras, que poderão contar com recursos federais para impulsionar suas atividades e projetos, mesmo diante de pendências fiscais.