Marco Legal do Transporte Público Coletivo é Sancionado com Veto Presidencial
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O principal objetivo do texto é modernizar a política desse modal de transporte no Brasil, buscando diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços de transporte público urbano.
Uma das mudanças estruturais mais significativas introduzidas pelo novo marco é a ruptura com o modelo predominante no país. Historicamente, o financiamento do transporte coletivo recaía quase que exclusivamente sobre a tarifa paga pelos usuários. A nova Lei nº 15.432/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, busca alterar essa realidade.
A medida abre a discussão para a implementação da tarifa zero e autoriza a exploração de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas. Entre as possibilidades estão a publicidade em veículos e terminais, a exploração comercial de espaços públicos e a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Novas Fontes de Financiamento e a Possibilidade da Tarifa Zero
A Cide Combustíveis, um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de combustíveis, como petróleo e seus derivados, além de álcool, tem seus recursos historicamente destinados a projetos de infraestrutura de transportes, ambientais e subsídios. A nova lei prevê que parte desses recursos possa ser utilizada para o transporte público, viabilizando a redução ou até mesmo a eliminação da tarifa para os passageiros.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em maio, também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Além disso, busca ampliar a transparência na gestão pública, incentivar a transição para fontes de energia renováveis e criar mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços oferecidos à população.
Parâmetros de Qualidade e Remuneração Vinculada ao Desempenho
Outro ponto de destaque do Marco Legal do Transporte Público Coletivo é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas. Critérios como regularidade das linhas, pontualidade, acessibilidade para todos os usuários, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros serão considerados. A remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando um atendimento mais eficiente.
Vetos Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal
A Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal visam preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios do orçamento público, bem como dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A justificativa para os vetos foi a preocupação de que essas exigências pudessem gerar despesas sem previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população. A Presidência ressalta que os vetos não impedem a concessão de subsídios, mas retiram a obrigatoriedade do custeio integral e prazos de adequação que poderiam inviabilizar modelos já adotados por diversos entes federativos, gerando instabilidade no sistema.
Foram também vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias e a previsão de subsídios federais para tarifas locais. A intenção é preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos transportes. A vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas também foi vetada, buscando evitar aumento de gastos permanentes e preservar a flexibilidade orçamentária do governo.