Nova Lei Define Padrões para Chocolates e Garante Transparência ao Consumidor
A partir de agora, os chocolates consumidos no Brasil seguirão novas regras. Uma lei recém-publicada estabelece percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos e exige que essa informação seja exibida de forma clara nos rótulos. A medida visa garantir a qualidade e a veracidade das informações oferecidas aos consumidores.
A legislação, conhecida como Lei nº 15.404/2026, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 360 dias. Durante este período, a indústria terá tempo para se adequar às novas exigências, que prometem revolucionar a forma como os produtos derivados de cacau são produzidos e comercializados no país.
Um dos pontos mais importantes da nova lei é a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Essa informação, que deverá ocupar pelo menos 15% da área visível e estar em destaque, trará mais segurança para quem busca um chocolate de qualidade. Conforme divulgado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, a indicação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”.
Detalhes dos Novos Padrões de Cacau nos Chocolates
A lei detalha os percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos. Para o cacau em pó, o requisito é de no mínimo 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a nova norma estabelece um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Para o chocolate branco, o percentual mínimo de manteiga de cacau é de 20%, acompanhado de 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatados e Coberturas Sob Nova Regulamentação
Os achocolatados e coberturas também entram na regulamentação, com a exigência de um percentual mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Essa medida abrange uma gama maior de produtos que levam o cacau em sua composição.
A nova legislação também é enfática ao proibir práticas que possam induzir o consumidor ao erro. O uso de imagens, cores ou expressões que sugiram ser chocolate um produto que não atende aos critérios estabelecidos será coibido.
Sanções para o Descumprimento da Nova Lei
O descumprimento das novas regras acarretará sanções aos responsáveis. Além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, os infratores estarão sujeitos a outras sanções sanitárias e legais cabíveis, garantindo o cumprimento da lei e a proteção do consumidor.