Governo Federal suspende 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico free flow e concede prazo para regularização de débitos
O governo federal anunciou uma medida significativa para milhares de motoristas: a suspensão de 3,4 milhões de multas por não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no modelo free flow. A decisão visa dar um fôlego aos condutores que, muitas vezes, foram penalizados por falta de informação sobre o sistema.
A suspensão vigorará por 200 dias, período durante o qual os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados. Uma condição especial foi oferecida: quem quitar as tarifas até 16 de novembro também poderá ter os cinco pontos retirados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A iniciativa, divulgada em coletiva de imprensa em Brasília, foi defendida pelo ministro dos Transportes, Guilherme Boulos. Ele argumentou que a suspensão é uma questão de justiça, uma vez que muitos motoristas multados não tinham clareza sobre como pagar o pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados, o que gerava uma sensação de “pegadinha”. Conforme informado pelo Ministério dos Transportes, a intenção é que inovações tecnológicas beneficiem o cidadão, e não o prejudiquem.
Prazo estendido e novas regras para o pedágio eletrônico
Durante os 200 dias de suspensão, a aplicação de novas multas por não pagamento de pedágio eletrônico está vetada. A partir de 17 de novembro, no entanto, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar tanto com o valor do pedágio quanto com a multa por atraso.
Paralelamente, as concessionárias responsáveis pelos pedágios eletrônicos têm um prazo de 100 dias para ajustar seus sistemas. O objetivo é a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir uma sinalização adequada dos pórticos de cobrança. A transparência na informação sobre a passagem e o valor da tarifa é um dos pontos centrais.
CNH Digital se torna central para consulta de débitos
Uma novidade importante é que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo “CNH do Brasil”, uma evolução da Carteira Digital de Trânsito. O objetivo é oferecer um ambiente digital único para consulta e pagamento das tarifas, independentemente da rodovia ou concessionária.
O aplicativo permitirá ao usuário verificar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, valores pendentes e formas de pagamento. O “CNH do Brasil” já está disponível nas lojas de aplicativos e conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o Ministério dos Transportes.
Ressarcimento para quem já pagou multa e pedágio
Motoristas que já efetuaram o pagamento tanto da multa quanto da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, será necessário recorrer ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada estado e comprovar o pagamento da tarifa.
Entendendo a multa por evasão de pedágio
A multa por não pagar o pedágio eletrônico dentro de 30 dias após a passagem é configurada como infração grave, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,4 milhões de infrações desse tipo, sendo que cada passagem por um pórtico sem pagamento gera uma infração individual. Os estados com maior número de multas são Rio Grande do Sul (1.196.465) e São Paulo (802.842), respondendo por mais de 90% das infrações não pagas.
Tecnologia Free Flow e sua aplicação no Brasil
A tecnologia free flow utiliza pórticos com sensores, câmeras e antenas para a cobrança de pedágio sem cancelas. A identificação pode ocorrer via etiqueta eletrônica (TAG), com débito automático, ou pela leitura de placas, caso o motorista não possua TAG. Neste último caso, o pagamento deve ser feito em até 30 dias por canais digitais das concessionárias. O sistema free flow busca evitar paradas e interrupções no tráfego, permitindo o pagamento por quilômetro rodado, o que difere dos modelos tradicionais de pedágio físico.
Atualmente, o sistema opera em trechos de rodovias concedidas como a BR-381/MG, BR-262/MG, BR-116/SP-RJ, BR-364/RO, BR-277/PR, BR-369/PR, SP-099, SP-333, SP-326 e MG-459.