Governo suspende 3,5 milhões de multas de pedágio free flow e dá prazo para regularização
Uma notícia importante para milhões de motoristas brasileiros: o governo federal anunciou a suspensão temporária de 3,51 milhões de multas por não pagamento de pedágio no sistema free flow. Esta medida visa dar um fôlego aos condutores que enfrentaram dificuldades com o novo modelo de cobrança eletrônica sem cancelas.
A decisão, que concede um prazo de 200 dias para a regularização dos débitos, busca corrigir falhas na comunicação e na clareza do sistema, conforme explicou o Ministro dos Transportes, Guilherme Boulos. A intenção é que a tecnologia sirva ao cidadão, e não o prejudique.
A suspensão abrange multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico, que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia. Durante este período, novas multas por essa infração também estão vetadas. Conforme informação divulgada pelo Ministério dos Transportes, a partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso.
Prazo estendido e chance de recuperar pontos na CNH
Os motoristas têm agora um período de 200 dias para acertar os pagamentos pendentes. Uma novidade é que, quem regularizar suas tarifas até o dia 16 de novembro, terá a oportunidade de recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta é uma chance valiosa para muitos condutores que se viram multados sem o devido conhecimento sobre o funcionamento do free flow.
Ajustes nos sistemas e mais transparência prometida
Paralelamente, as empresas que administram os pedágios eletrônicos receberam um prazo de 100 dias para ajustar seus sistemas. O objetivo é garantir a padronização, a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e a correta sinalização dos pórticos de cobrança. A ideia é que o motorista saiba exatamente quando passou por um ponto de cobrança e qual o valor da tarifa, facilitando o pagamento.
O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, enfatizou que o governo reconhece a necessidade de clareza. Ele afirmou que, após esse período de 100 dias, os problemas de transparência tendem a ser resolvidos, garantindo o direito do cidadão. A falta de clareza no sistema pode levar a situações onde o motorista se sente pego de surpresa, o que o Ministro Boulos comparou a uma “pegadinha”, pois ninguém trocaria uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200.
Informações de pedágio centralizadas no aplicativo CNH do Brasil
Uma grande novidade é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil. Essa plataforma, que é uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permitirá ao usuário consultar todos os registros de pedágio free flow do seu veículo, valores pendentes e formas de pagamento em um único ambiente digital.
Independentemente da rodovia, concessionária ou estado, o motorista poderá acessar essas informações. O aplicativo CNH do Brasil, disponível para download em lojas de aplicativos, já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o Ministério dos Transportes. O Ministro George Santoro destacou que essa padronização representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.
Como funciona o sistema free flow e o que fazer em caso de pagamento de multa
O sistema free flow utiliza pórticos com sensores e câmeras para identificar os veículos. A cobrança pode ser feita via etiqueta eletrônica (TAG) com débito automático ou pela leitura da placa, exigindo pagamento em até 30 dias em canais digitais da concessionária. A infração por não pagamento dentro do prazo é configurada como evasão de pedágio, prevista no Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa grave de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Estados como Rio Grande do Sul (1.196.465 multas) e São Paulo (802.842 multas) registraram os maiores números de infrações. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabiliza as demais 1.451.656 multas. Caso o motorista já tenha pago a multa e a tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias, ele poderá solicitar o ressarcimento junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação, comprovando o pagamento da tarifa.