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Relator da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar e PGR Gonet por caso Banco Master

Relator da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar e PGR Gonet por caso Banco Master

Relator da CPI do Crime Organizado sugere indiciamento de ministros do STF e PGR em caso Banco Master O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um relatório de 221 páginas propondo o indiciamento de quatro autoridades de alto escalão: os ministros do Supremo Tribunal […]

Resumo

Relator da CPI do Crime Organizado sugere indiciamento de ministros do STF e PGR em caso Banco Master

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um relatório de 221 páginas propondo o indiciamento de quatro autoridades de alto escalão: os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A base para as acusações é o caso do Banco Master, onde Vieira identifica indícios de crimes de responsabilidade, como “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. Essas infrações, previstas na Lei 1.079 de 1950, podem levar a julgamento pelo próprio Senado.

O documento, apresentado nesta terça-feira (14), concentra os pedidos de indiciamento exclusivamente nessas quatro autoridades. O relatório agora precisa ser aprovado pela comissão, e um pedido de vista pode adiar a votação. Conforme o senador, a decisão foca em fatos e indivíduos fora do alcance dos meios usuais de persecução, passíveis de crime de responsabilidade, uma vez que o Brasil já viu investigações e condenações de membros do Executivo e Legislativo, mas nunca de integrantes das altas cortes da Justiça.

Ministro Dias Toffoli sobMira por Relações Financeiras e Decisões Atípicas

No caso do ministro Dias Toffoli, o relator aponta indícios de crimes de responsabilidade relacionados à sua atuação no caso Banco Master. Vieira cita uma “relação financeira” de Toffoli com investigados por meio da empresa Maridt, controlada por seus irmãos e da qual ele é sócio. Essa empresa vendeu participação em um resort ao Fundo Arleen, que teria recebido recursos do Fundo Leal, ligado a um dos operadores do esquema ilegal do Master.

O relator destaca que a hipótese normativa não exige dolo específico, bastando o ato de julgar estando em estado de suspeição objetivamente configurado. Toffoli assumiu o caso após acolher reclamação da defesa de Daniel Vorcaro, levando para o STF investigações que tramitavam em primeira instância. Decisões consideradas “atípicas” pelo relator incluem a determinação de lacração e acautelamento no STF de celulares apreendidos de investigados, retirando-os do controle pericial da Polícia Federal.

Além disso, são mencionadas viagens de Toffoli em aeronaves privadas de pessoas próximas a Vorcaro, incluindo uma ao Peru com o advogado de um diretor do Banco Master. O senador ressalta que um magistrado que mantém relação pessoal de lazer com o patrono de um investigado no mesmo dia do sorteio para relatoria de um caso de grande repercussão age de modo a comprometer a aparência de imparcialidade.

Alexandre de Moraes: Suspeição por Contrato de Escritório e Conversas com Banco Central

Em relação ao ministro Alexandre de Moraes, o relator Alessandro Vieira também cita as infrações de “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa” e proceder de modo incompatível com suas funções. O argumento central é que o escritório de advocacia da esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, manteve contrato com o Banco Master entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, com recebimento global de R$ 129 milhões, sendo R$ 80 milhões efetivamente desembolsados. O escritório de Viviane Barci de Moraes, em nota, detalhou os serviços prestados, mas não confirmou os valores.

Vieira também menciona uma mensagem que Vorcaro supostamente teria enviado a Moraes no dia da prisão, apesar de o ministro negar conversas com o banqueiro. O relator considera essa conduta, se confirmada, como uma das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado. Outro ponto criticado são as conversas de Moraes com o Banco Central, que o ministro sustenta terem sido limitadas à sanção contra ele pelo governo de Donald Trump. O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, não negou ter tratado do Banco Master com Moraes, alegando limitações devido ao sigilo bancário.

É relevante notar que, em 27 de dezembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou o pedido de investigação contra Alexandre de Moraes e sua esposa no caso Banco Master, alegando “absoluta ausência de lastro probatório mínimo”. O relator ainda cita a apuração determinada por Moraes sobre o vazamento de dados fiscais de ministros da Receita Federal, considerando-a um “uso abusivo do cargo para fins de autopreserva”. Moraes nega veementemente ter viajado em jatos executivos associados a empresas com participação de Daniel Vorcaro.

Gilmar Mendes: Suspensão de Quebra de Sigilo e Críticas do Relator

O relator da CPI, Alessandro Vieira, também aponta indícios de que o ministro Gilmar Mendes agiu de forma incompatível com o cargo. A crítica principal recai sobre a decisão de Mendes de suspender a quebra de sigilos da Maridt, empresa da família de Toffoli, durante a CPI. O ministro determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf se abstivessem de enviar dados e ordenou a inutilização de informações já enviadas.

Mendes justificou sua decisão argumentando que a quebra de sigilo não é um ato ordinário de investigação e que o ato não poderia ter sido aprovado na CPI em bloco ou de forma simbólica. Para o relator, a conduta de Gilmar Mendes configurou uma “manobra processual” para suspender a quebra de sigilos, o que contraria a cautela e o distanciamento esperados de um magistrado em relação a atos que possam ser interpretados como proteção corporativa.

Paulo Gonet: Omissão e Negligência no Cumprimento das Atribuições

Em relação ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o relator Alessandro Vieira sustenta que há indícios de negligência no cumprimento de suas atribuições, conforme previsto no Art. 40 da Lei 1.079. Vieira considera que Gonet foi omisso nos casos envolvendo Toffoli e Moraes com o Banco Master.

O relator argumenta que, quando os indícios são robustos, públicos e documentados, a omissão do PGR deixa de ser um exercício legítimo de discricionariedade e passa a configurar a omissão típica prevista na lei. A assessoria de Paulo Gonet informou que ele não comentaria o assunto.

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