Nova Lei Revoluciona Escolha de Reitores em Universidades Federais: O Mais Votado Assume o Comando
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera significativamente o processo de escolha de reitores e vice-reitores nas universidades federais do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.367/2026 põe fim à tradicional lista tríplice, um modelo que vigorava há décadas e que muitas vezes permitia ao presidente da República escolher um nome que não era o preferido pela comunidade acadêmica.
A medida, celebrada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, como um momento histórico, visa garantir maior autonomia e representatividade às instituições de ensino superior. A reivindicação pela mudança partiu de diversas entidades ligadas à educação, incluindo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que consideravam o sistema anterior inconstitucional.
Com a nova legislação, o presidente da República deverá nomear o candidato que obtiver a maior votação na consulta realizada entre professores, estudantes e servidores técnico-administrativos. Essa mudança representa um marco na democratização da gestão universitária e busca evitar futuras tensões entre as instituições e o governo federal, conforme informado pelo Ministério da Educação.
Fim da Lista Tríplice e o Novo Processo de Nomeação
A sanção da Lei 15.367/2026 marca o encerramento de um capítulo importante na história das universidades federais brasileiras. Por muitos anos, o sistema de lista tríplice permitia que o presidente da República escolhesse, entre três nomes indicados pela comunidade acadêmica, quem seria o reitor. No entanto, essa escolha nem sempre recaía sobre o candidato mais votado, gerando descontentamento e protestos.
A Andifes, por exemplo, contabilizou que entre 2019 e 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 das 50 nomeações de reitores foram de candidatos que não venceram as consultas internas. Essa prática, que revoga dispositivos da lei de 1968, foi um dos principais argumentos para a aprovação da nova lei, que agora estabelece a nomeação direta do mais votado.
Quem Pode Se Candidatar e o Peso dos Votos
A nova lei também estabelece critérios claros para quem pode se candidatar ao cargo de reitor. É necessário ter um **vínculo efetivo** com a universidade, ou seja, ser de carreira e estar em exercício, excluindo professores substitutos ou visitantes. Além disso, o candidato deve possuir o título de **doutor** ou estar no topo da carreira acadêmica, como professor titular ou professor associado 4.
Outra mudança significativa é o fim do peso de 70% para o voto docente. A nova legislação abre a possibilidade, conforme as normas de cada universidade, para que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação. A regulamentação detalhada do processo eleitoral, incluindo o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica e a participação da sociedade civil, será definida por um colegiado específico.
Posse e Mandato dos Novos Reitores
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores eleitos serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de **quatro anos**, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de votação. A nova lei também determina que diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.
A expectativa é que a nova legislação promova uma gestão mais democrática e alinhada com os anseios da comunidade acadêmica, fortalecendo a autonomia universitária e a qualidade do ensino superior no Brasil. A medida é vista como um avanço importante para as instituições federais de ensino.